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19.08.08

Nem ciência, nem religião

Carlos Graieb (revista VEJA: junho de 2008)

 

Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espínhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo - a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais se sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias estapas do desenvolvimento, ou há graduações?), fizeram apenas o que deviam fazer - interpretar as leis e a Constituição - e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coodernadora do Centro do Genoma Humano da Universidade de São Paulo.

Questão de vestibular:

Pela leitura do texto, deduz-se que a essência de sua mensagem é:

a) O tribunal preocupou-se com o problema do início da vida do ser humano, convocando estudiosos de genética e neurociência e representantes das religiões para poder tomar uma decisão sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias.

b) O Supremo, apesar de haver disputa entre a ciência e a fé sobre o enigma do começo da vida, não se ateve nem à razão nem à crença, mas sim ao direito, analisando as leis e a Constituição ao decidirem pela aprovação das pesquisas com células tronco embrionárias.

c) O STF, para dar sua decisão favorável às pesquisas com os embriões humanos, preocupou-se com a questão técnica do direito, pois as leis brasileiras e a Constituição protegem a vida humana sem fazer distinção entre as várias etapas de seu desenvolvimento, graduando-as de acordo com as faixas etárias.

d) Os ministros do STF, percebendo que os cientistas e os religiosos não acordavam em relação ao começo da vida humana durante a audiência que convocaram, dispensaram-nos e aprovaram as pesquisas com células-tronco embrionárias, fundamentando-se apenas nas leis e na Constituição.

e) Os ministros aprovaram as pesquisas células-tronco embrionárias porque perceberam que, se assim não o fizesse os cientistas, como a geneticista do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, não poderiam dar continuidade aos seus trabalhos, ficando, o Brasil, atrasado em relação ao Primeiro Mundo.

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